Presidente da Hemobrás refuta informações da Veja

Hemobras. Crédito: Reprodução/hemobras.gov.br

Hemobras.
Crédito: Reprodução/hemobras.gov.br

O presidente da Hemobrás, Rômulo Maciel Filho, presta estes esclarecimentos sobre nota publicada pela revista Veja:

“A Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás) informa que a empresa Módulo Containers foi contratada, em janeiro deste ano, para fins de fornecer, em regime de locação, 16 contêineres refrigerados para acondicionamento de até 320 paletes de bolsas de plasma em função do acúmulo do número de bolsas que estavam sob a responsabilidade da Hemobrás, decorrentes de recolhimento junto aos hemocentros e postos de coleta de sangue em todo o território nacional. Devido a esta situação de urgência, a empresa foi contratada por dispensa de licitação no valor de R$ 880.800,00, por seis meses.

De acordo com o contrato celebrado entre a Hemobrás e a Módulo Containers, todos os contêineres precisariam estar qualificados e a empresa Módulo precisaria atender todas as condições regulatórias exigidas, o que de fato não ocorreu. Diante de tal situação e esgotadas todas as medidas que visavam a uma resolução dos problemas, a Hemobrás iniciou a apuração das faltas e aplicação das medidas punitivas previstas em contrato, que culminaram na rescisão contratual.

Paralelo a isso e em meio ao acúmulo de plasma por força do permanente recolhimento das bolsas junto aos postos de coleta de sangue presentes em todo o país, a Hemobrás deu início a uma nova contratação de empresa para armazenamento do plasma. Desta vez, optou-se pela contratação de caminhões refrigerados que pudessem realizar o armazenamento, respeitando todas as exigências regulatórias. A Hemobrás não encontrou fornecedores no Brasil que oferecessem contêineres que atendessem às exigências regulatórias.

Em abril, a Hemobrás assinou contrato com a empresa Expresso Minas Frio Ltda, que ofertou proposta equivalente a R$ 160,00 por posição-palete diária. Vale destacar que contrato assinado com a Expresso Minas Frio Ltda. difere do contrato assinado com a Módulo Containers. Enquanto no atual paga-se pela efetiva utilização da posição-palete (o que é, inclusive, mais benéfico à Administração Pública), no primeiro contrato estava previsto o pagamento da estrutura disponibilizada, independentemente da área efetivamente utilizada. Vale ressaltar que o contrato  celebrado com a Módulo Containers não pode servir de parâmetro uma vez que ele sequer foi executado em função dos não cumprimentos das cláusulas contratuais.

Por fim, a Hemobrás informa que as faturas emitidas pela atual contratada nos meses de maio e junho, nos valores de R$ 349.157,22 (valor líquido de R$ 309.178,72) referente ao período de 07/05 a 31/05 e de R$ 632.103,18 (valor líquido de R$ 559.727,37), referente ao mês de junho demonstram que não procede a informação de que o contrato com a Expresso Minas Frio Ltda é dez vezes maior que o contrato com a Módulo Containers.”

 

Author: João Alberto

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