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Fortuna dividida

O Superior Tribunal de Justiça decidiu ontem que o prêmio de R$ 27,7 milhões, do concurso número 898 da Mega-Sena, disputado desde 2007 por um empresário e seu ex-empregado, em Joaçaba seja igualmente dividido entre os dois.

De acordo com o processo, o empregado deu uma combinação de números ao patrão, baseada em seu celular, além de R$ 1,50 para a aposta. De posse do bilhete, o patrão sacou o valor milhões na Caixa Econômica Federal e se negou a dar a parte do empregado. O empresário alegou que a aposta foi feita por um palpite próprio. O ex-empregado entrou com ação e pediu indenização por danos morais.

O relator do processo no STJ, ministro Massami Uyeda, ponderou que quem possuiu o bilhete da aposta não é necessariamente o detentor do direito ao prêmio. Com informações do Terra.

Author: admin

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