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Uma decisão polêmica

Foto: Divulgação

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O Tribunal de Justiça de São Paulo decretou que a casa de shows Credicard Hall deverá liberar a entrada de alimentos e bebidas levados pelo público. A ação civil foi aberta em agosto de 2012 pelo Ministério Público do Estado.

De acordo com o processo, o Ministério Público descreveu que, além de proibir a entrada com comidas e bebidas, a casa de show vendia produtos em sua lanchonete interior com um valor, em alguns casos, de 214% a mais do que o praticado no mercado. Também foi alegado que no estabelecimento não havia nenhuma placa informativa sobre a proibição, fazendo com que as pessoas tivessem que descartar seus produtos na entrada, o que gerava prejuízo e constrangimento.

Segundo a decisão, o público a partir de agora poderá entrar no local com bebidas e alimentos – caso contrário, a empresa deverá pagar uma multa diária de R$ 100 mil.

Na sentença a juíza Tônia Yuka Kôruku, afirmou: “os preços praticados pela ré são de fato excessivamente superiores aos do mercado”. “Mesmo que se entenda que a ré possua um serviço diferenciado, podendo cobrar por isso, não há como se permitir o absurdo dos preços que chegam a ser 214% acima do preço praticado no mercado sem que haja a possibilidade de escolha do consumidor.”.

Author: admin

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