Lei define multa para donos de animais que não recolhem fezes no Recife

Fezes de animais, como cães, agora devem ser recolhidas obrigatoriamente nos espaços públicos do Recife. – Crédito: Reprodução/Pixabay
A prefeitura do Recife publicou hoje no Diario Oficial que o recolhimento de fezes de animais por parte dos donos como obrigação sujeita a multa. A lei 18.554 que surgiu a partir de um projeto do vereador Romero Albuquerque (PP) determina que o não cumprimento pode resultar em advertência verbal, notificação por escrito ou multa pecuniária no valor de R$ 150 no caso de desobediência.
A lei foi sancionada pelo prefeito Geraldo Júlio e tem como objetivo ser um recurso para ajudar a manter a cidade livre de sujeira. “Essa lei vai servir para evitar a quantidade de sujeira que encontramos hoje nas ruas. É muito importante que todos cumpram com sua própria obrigação de limpar os dejetos dos seus animais”, comenta o vereador Romero, percursor do projeto. Segundo ele, ficará sob a responsabilidade da prefeitura regulamentar os órgãos fiscalizadores. Entretanto, como a lei já está em vigor, cabe a qualquer autoridade realizar essa fiscalização.
