Duas notas que merecem reflexão
Na sua coluna de ontem em O Globo, o excelente Ascânio Seleme publicou estas duas notas abaixo, que merecem reflexão:
Parece sábia a decisão do Supremo Tribunal Federal de estabelecer que delatado só pode falar no processo depois do delator, mas o fato é que ela não muda coisa alguma. Quando o delatado fala, ele já está se defendendo de tudo do que foi acusado, inclusive das denúncias do delator. Mas filigranas existem para serem usadas cirúrgica e juridicamente. O fato é que a decisão vai aliviar, apenas na Lava-Jato, 112 anos e três meses de cadeia atribuídos a 18 réus. Uma maravilha, mais de um século de condenações vai desaparecer, como já desapareceram os dez anos e três meses de Márcio de Almeida Fernandes, ex-gerente da Petrobras, que estava preso por ser corrupto e por lavar dinheiro.
O ministro Dias Toffoli deve marcar para ainda este mês o dia do juízo final. Será quando suas excelências se reunirão para decidir a favor do fim da prisão depois da condenação em segunda instância e dos limites da tese de o delator falar sempre antes do delatado. Como se sabe, a segunda decisão beneficiará réus da Lava-Jato, como Lula, Léo Pinheiro, José Carlos Bumlai, Aldemir Bendine e Renato Duque, entre outros. Ainda não se sabe, mas muito provavelmente assassinos e estupradores também poderão exigir sua liberdade tão logo a decisão seja promulgada pelo STF. No caso do fim da prisão depois de o condenado ter sua pena confirmada por colegiado na segunda instância, significa a volta da velha chicana jurídica que permite a liberdade permanente de criminosos que tenham dinheiro para contratar bons advogados. Os corruptos certamente terão dinheiro. Dinheiro aliviado dos cofres público

