Quitação antecipada

Armando Monteiro Neto/Moreira Mariz/Ag. Senado
Clientes de instituições financeiras (bancos, corretoras, cooperativas de créditos e outras) terão o direito de quitação antecipada de contratos de operações de crédito e de arrendamento mercantil, esse último também conhecido como leasing. A medida é consequência da aprovação, por unanimidade, do parecer do senador Armando Monteiro ao Projeto de Lei da senadora Lídice da Mata na Comissão de Assuntos Econômicos ontem.
O projeto assegura diversos benefícios aos clientes (consumidores de modo geral) que queiram amortizar ou liquidar suas dívidas antecipadamente. O PLS determina, por exemplo, que os valores a serem pagos sejam calculados com redução proporcional de juros e outros acréscimos, sendo possível também a negociação entre as partes envolvidas. Além disso, veda a cobrança de qualquer penalidade em virtude da liquidação antecipada.
