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Silvio Santos é condenado por agressão moral à Rachel Sheherazade

Foto: Reprodução/SBT

A justiça de São Paulo considerou a prática de agressão moral por parte do apresentador Silvio Santos, dono do SBT, contra Rachel Sheherazade. A jornalista deu início ao processo após um comentário misógino de Silvio, no Troféu Imprensa de 2017. A sentença é de R$ 500 mil.

“Advertência pública, manifestada na premiação conhecida como Troféu Imprensa, onde o notório apresentador Senor Abravanel (conhecido popularmente como Silvio Santos) fez questão de ‘lembrar’ a reclamante, em cadeia nacional, com tons nitidamente misóginos, que a sua contratação se deu por sua beleza e por sua voz, apenas para ler notícias e não dar a sua opinião”, escreveu o Ronaldo Luís de Oliveira, juiz do caso.

Na decisão, ele ainda reproduziu a fala de Silvio. “Você [Sheherazade] começou a fazer comentários políticos no SBT e eu pedi para você não fazer mais porque não pode fazer. Você foi contratada para ler notícias e não para dar a sua opinião. Se você quiser fazer política compra uma estação de televisão e vai fazer por sua conta, aqui não”.

“E, após, discordando de uma opinião feita pela reclamante, manifestada em tom baixo de voz e nitidamente constrangida, o referido apresentador completou enfaticamente: ‘Não, chamei para você continuar com a sua beleza, com a sua voz, foi para ler as notícias no teleprompter e não foi para você dar a sua opinião'”.

“Ora, se a reclamante, em tese, descumpriu regra de comportamento, exacerbando a sua liberdade de opinião além dos limites fixados pelo empregador, em sua linha editorial, caberia a este, simplesmente, através dos meios legalmente colocados à sua disposição, em espaço institucional próprio e adequado, adverti-la, orientando-a para que situações do tipo não mais ocorressem ou, simplesmente, sem abusos, resolver o contrato de trabalho”, pontuou o magistrado.

“Chegam a ser, aliás, cansativas as desculpas que são dadas a comportamentos similares. Ser idoso ou ser ‘brincalhão’, já se disse, não pode servir de passe para a prática de atos nitidamente preconceituosos, para falar o menos. A desculpa sempre repetida de que, ‘ah, ele é assim mesmo, não liga’, não pode ser aceita, de forma alguma, para justificar um ataque ao profissionalismo de uma mulher. Precisamos evoluir como nação, com respeito a todos”.

A ação movida por Rachel corre na 3º Vara do Trabalho de Osasco, em São Paulo. A decisão é em primeira instância e a emissora poderá recorrer recorrer.

Author: Mariane Magno

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