Selfies e celulares serão proibidos na urna eleitoral

Nestes tempos de selfies e redes sociais, é preciso ficar atento às regras da Justiça Eleitoral para a eleição do próximo domingo. De acordo com a assessoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enquanto estiver votando, o eleitor deve deixar o aparelho em um móvel, próximo aos colaboradores responsáveis pela seção eleitoral. Votando, o eleitor deve deixar o aparelho em um móvel, próximo aos colaboradores responsáveis pela seção eleitoral. “Os mesários e o presidente de mesa estão orientados a determinar que o eleitor deixe os equipamentos eletrônicos que portar com o mesário”, informou a assessoria do TSE.

Imagem ilustrativa - Crédito: Blenda Souto Maior/DP/D.A Press

Imagem ilustrativa – Crédito: Blenda Souto Maior/DP/D.A Press

A legislação eleitoral proíbe o eleitor de “portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto”. Seria fácil, por exemplo, o eleitor fotografar a urna para provar que votou em algum candidato. Quem sabe até para poder cobrar o que lhe foi oferecido. O sigilo do voto também abrange ambientes virtuais e redes sociais, ou seja, é proibido publicar imagens ou fotos do voto e quem fizer isso pode sofrer sanções. Não haverá revista de eleitores, mas as pessoas que desrespeitarem a legislação estão sujeitas a até dois anos de cadeia.

Author: João Alberto

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